Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 471 de 03 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.