Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 471 de 03 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de João Pinheiro, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.