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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.097 de 01 de dezembro de 2016

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Art. 2º

– O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação: " 21. (...) (...) (…) (…) (…) (…) (…) (...) 53.1 21.053.01 8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite 21.4 18,34 (…) (…) (…) (…) (…) (...) "

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.097 /2016