Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.097 de 01 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação: " 21. (...) (...) (…) (…) (…) (…) (…) (...) 53.1 21.053.01 8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite 21.4 18,34 (…) (…) (…) (…) (…) (...) "