JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.097 de 01 de dezembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O item 53.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 21. (...) (...) (…) (…) (…) (…) (…) (...) 53.0 21.053.00 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 21.6 18,34 (…) (…) (…) (…) (…) (...) "

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.097 /2016