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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 9º

– A Direção Superior é exercida pelo Diretor-Geral, com o auxílio do Vice-Diretor-Geral e o apoio técnico dos Diretores. Seção I Do Diretor-Geral