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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 6º

– O Conselho de Administração tem como atribuições:

I

examinar e propor ao Governador:

a

os planos rodoviários e de transportes do Estado e suas modificações;

b

a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte e suas reformulações;

c

o plano de carreira e o quadro de pessoal do DEER-MG, bem como os vencimentos dos servidores, observada a legislação vigente;

d

a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do DEER-MG, observada a legislação vigente;

e

o regulamento do serviço de transporte de carga;

II

deliberar sobre:

a

o plano de execução de obras;

b

a regionalização integrada das atividades rodoviárias do Estado, os estudos técnicos pertinentes e os objetivos do DEER-MG;

c

a alienação de bens móveis;

d

outras matérias de apoio institucional ao DEER-MG que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral;

III

elaborar e aprovar o seu regimento interno;

IV

analisar e opinar sobre os relatórios e as prestações de contas anuais do DEER-MG e outras questões propostas pela Diretoria Colegiada;

V

aprovar o Sistema Rodoviário Estadual.

Parágrafo único

– As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno.