Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho de Administração tem como atribuições:
I
examinar e propor ao Governador:
a
os planos rodoviários e de transportes do Estado e suas modificações;
b
a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte e suas reformulações;
c
o plano de carreira e o quadro de pessoal do DEER-MG, bem como os vencimentos dos servidores, observada a legislação vigente;
d
a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do DEER-MG, observada a legislação vigente;
e
o regulamento do serviço de transporte de carga;
II
deliberar sobre:
a
o plano de execução de obras;
b
a regionalização integrada das atividades rodoviárias do Estado, os estudos técnicos pertinentes e os objetivos do DEER-MG;
c
a alienação de bens móveis;
d
outras matérias de apoio institucional ao DEER-MG que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral;
III
elaborar e aprovar o seu regimento interno;
IV
analisar e opinar sobre os relatórios e as prestações de contas anuais do DEER-MG e outras questões propostas pela Diretoria Colegiada;
V
aprovar o Sistema Rodoviário Estadual.
Parágrafo único
– As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno.