Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 56
– Os Núcleos de Apoio Administrativo e de Fiscalização das Regionais têm como competência apoiar a Regional, tendo como atribuições aquelas descritas no art. 54.