Artigo 54, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Os Núcleos Administrativo e de Fiscalização das Coordenadorias têm como competência oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades regionalizadas, assegurar a fiscalização de trânsito, do transporte de carga, do transporte remunerado de pessoas, da faixa de domínio e a promoção da educação para o trânsito, com atribuições de:
I
oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades regionalizadas;
II
assegurar a fiscalização de trânsito, do transporte de carga, do transporte remunerado de pessoas, da faixa de domínio e a promoção da educação para o trânsito;
III
coordenar as atividades administrativas e de prestação dos serviços de apoio necessários ao funcionamento das CRGs;
IV
realizar as atividades relativas às políticas de gestão de pessoas, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
V
manter o controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, bem como emitir os documentos necessários à realização de despesas de ordem administrativa e preparar os processos correspondentes;
VI
solicitar exame pericial técnico aos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva veículo ou máquina;
VII
manter, quando couber, controle da documentação de habilitação de motoristas, operadores e credenciados e dos documentos dos veículos e máquinas sob a responsabilidade do DEER-MG;
VIII
gerenciar a utilização, a manutenção e a guarda de veículos e de máquinas;
IX
controlar o abastecimento de veículos e a máquinas, bem como o estoque, a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis e lubrificantes;
X
lavrar autos de infração;
XI
programar, orientar e garantir a execução das atividades dos postos de pesagem;
XII
monitorar o funcionamento de radares e redutores de velocidade nas rodovias;
XIII
autorizar e fiscalizar o transporte de cargas indivisíveis, excedentes e de produtos perigosos;
XIV
realizar blitz comum e educativa, sob orientação da Diretoria de Fiscalização;
XV
fiscalizar o sistema operacional de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, bem como o transporte de cargas e o trânsito, em conformidade com as orientações da Diretoria de Fiscalização;
XVI
fiscalizar o uso e a ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob sua jurisdição, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização;
XVII
implementar programas de educação para o trânsito, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização e com a Assessoria de Comunicação Social. Subseção IV Das Regionais