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Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 54

– Os Núcleos Administrativo e de Fiscalização das Coordenadorias têm como competência oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades regionalizadas, assegurar a fiscalização de trânsito, do transporte de carga, do transporte remunerado de pessoas, da faixa de domínio e a promoção da educação para o trânsito, com atribuições de:

I

oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades regionalizadas;

II

assegurar a fiscalização de trânsito, do transporte de carga, do transporte remunerado de pessoas, da faixa de domínio e a promoção da educação para o trânsito;

III

coordenar as atividades administrativas e de prestação dos serviços de apoio necessários ao funcionamento das CRGs;

IV

realizar as atividades relativas às políticas de gestão de pessoas, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

V

manter o controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, bem como emitir os documentos necessários à realização de despesas de ordem administrativa e preparar os processos correspondentes;

VI

solicitar exame pericial técnico aos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva veículo ou máquina;

VII

manter, quando couber, controle da documentação de habilitação de motoristas, operadores e credenciados e dos documentos dos veículos e máquinas sob a responsabilidade do DEER-MG;

VIII

gerenciar a utilização, a manutenção e a guarda de veículos e de máquinas;

IX

controlar o abastecimento de veículos e a máquinas, bem como o estoque, a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis e lubrificantes;

X

lavrar autos de infração;

XI

programar, orientar e garantir a execução das atividades dos postos de pesagem;

XII

monitorar o funcionamento de radares e redutores de velocidade nas rodovias;

XIII

autorizar e fiscalizar o transporte de cargas indivisíveis, excedentes e de produtos perigosos;

XIV

realizar blitz comum e educativa, sob orientação da Diretoria de Fiscalização;

XV

fiscalizar o sistema operacional de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, bem como o transporte de cargas e o trânsito, em conformidade com as orientações da Diretoria de Fiscalização;

XVI

fiscalizar o uso e a ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob sua jurisdição, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização;

XVII

implementar programas de educação para o trânsito, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização e com a Assessoria de Comunicação Social. Subseção IV Das Regionais