Artigo 52, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Os Núcleos Técnicos Rodoviários das CRGs têm como competência assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia rodoviária, com atribuições de:
I
gerenciar a execução das atividades de engenharia rodoviária;
II
participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária e de outras atividades em sua área de competência;
III
participar da elaboração de especificações de editais para a contratação de projetos de engenharia e obras de infraestrutura e de recuperação rodoviária;
IV
garantir a fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária, em conformidade com as orientações da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária;
V
participar das atividades de regularização ambiental das intervenções rodoviárias, monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais e garantir o atendimento às condicionantes ambientais em articulação com a Assessoria de Meio Ambiente;
VI
elaborar as medições de obras e serviços realizados;
VII
solicitar a distribuição de material betuminoso para obras de construção, recuperação rodoviária e convênios;
VIII
executar procedimentos técnico-administrativos para a desapropriação de áreas destinadas à construção rodoviária, em conformidade com as orientações da Gerência de Desapropriação da Diretoria de Projetos;
IX
auxiliar a Diretoria de Manutenção no planejamento das intervenções necessárias, bem como na execução do Plano Anual de Manutenção e Recuperação de Rodovias em sua área de jurisdição;
X
fiscalizar os serviços de recuperação e manutenção rodoviária, avaliando o desempenho das empresas prestadoras de serviços;
XI
vistoriar e garantir a adequada manutenção das obras de arte especiais nas rodovias sob sua jurisdição;
XII
realizar e subsidiar estudos relativos às condições de operação das vias, para elaboração de projetos de segurança viária;
XIII
vistoriar convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Setop;
XIV
gerenciar a alocação de máquinas e equipamentos destinados a intervenções em rodovias sob jurisdição da Coordenadoria Regional ou para apoio técnico a municípios. Subseção II Dos Núcleos Técnicos de Edificação