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Artigo 52, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 52

– Os Núcleos Técnicos Rodoviários das CRGs têm como competência assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia rodoviária, com atribuições de:

I

gerenciar a execução das atividades de engenharia rodoviária;

II

participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária e de outras atividades em sua área de competência;

III

participar da elaboração de especificações de editais para a contratação de projetos de engenharia e obras de infraestrutura e de recuperação rodoviária;

IV

garantir a fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária, em conformidade com as orientações da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária;

V

participar das atividades de regularização ambiental das intervenções rodoviárias, monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais e garantir o atendimento às condicionantes ambientais em articulação com a Assessoria de Meio Ambiente;

VI

elaborar as medições de obras e serviços realizados;

VII

solicitar a distribuição de material betuminoso para obras de construção, recuperação rodoviária e convênios;

VIII

executar procedimentos técnico-administrativos para a desapropriação de áreas destinadas à construção rodoviária, em conformidade com as orientações da Gerência de Desapropriação da Diretoria de Projetos;

IX

auxiliar a Diretoria de Manutenção no planejamento das intervenções necessárias, bem como na execução do Plano Anual de Manutenção e Recuperação de Rodovias em sua área de jurisdição;

X

fiscalizar os serviços de recuperação e manutenção rodoviária, avaliando o desempenho das empresas prestadoras de serviços;

XI

vistoriar e garantir a adequada manutenção das obras de arte especiais nas rodovias sob sua jurisdição;

XII

realizar e subsidiar estudos relativos às condições de operação das vias, para elaboração de projetos de segurança viária;

XIII

vistoriar convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Setop;

XIV

gerenciar a alocação de máquinas e equipamentos destinados a intervenções em rodovias sob jurisdição da Coordenadoria Regional ou para apoio técnico a municípios. Subseção II Dos Núcleos Técnicos de Edificação