Artigo 51, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 51
– As Coordenadorias Regionais – CRGs – têm como competência planejar, coordenar e implementar ações que visem a assegurar soluções adequadas de trânsito, transportes, obras e serviços de engenharia, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e implementar, no seu território de abrangência, ações ligadas a:
a
projetos e obras de infraestrutura rodoviária;
b
projetos e obras de edificação;
c
estudos de tráfego, segurança viária e educação para o trânsito;
d
atividades que impactam o meio ambiente;
II
promover ações de fiscalização transportes, trânsito, faixas de domínio, e de cargas e passageiros, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização;
III
promover fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária e de edificações, bem como dos serviços de recuperação e manutenção;
IV
acompanhar o processo de planejamento e execução orçamentária, em articulação com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
V
gerenciar os contratos e processos de medições;
VI
realizar aquisições de material e serviços comuns por meio de cotação eletrônica de preços;
VII
coordenar vistorias de convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Setop. Subseção I Dos Núcleos Técnicos Rodoviários