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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 51

– As Coordenadorias Regionais – CRGs – têm como competência planejar, coordenar e implementar ações que visem a assegurar soluções adequadas de trânsito, transportes, obras e serviços de engenharia, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e implementar, no seu território de abrangência, ações ligadas a:

a

projetos e obras de infraestrutura rodoviária;

b

projetos e obras de edificação;

c

estudos de tráfego, segurança viária e educação para o trânsito;

d

atividades que impactam o meio ambiente;

II

promover ações de fiscalização transportes, trânsito, faixas de domínio, e de cargas e passageiros, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização;

III

promover fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária e de edificações, bem como dos serviços de recuperação e manutenção;

IV

acompanhar o processo de planejamento e execução orçamentária, em articulação com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

V

gerenciar os contratos e processos de medições;

VI

realizar aquisições de material e serviços comuns por meio de cotação eletrônica de preços;

VII

coordenar vistorias de convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Setop. Subseção I Dos Núcleos Técnicos Rodoviários