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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 50

– A Gerência de Manutenção de Pontes e Estruturas tem como competência prestar consultoria técnica especializada às CRGs na manutenção das obras de arte especiais e correntes, de estruturas especiais de obras de contenções, de túneis e de passarelas, de forma articulada com a Diretoria de Projetos, para subsidiar o cumprimento dos respectivos contratos no tocante aos seus aspectos legais, técnicos e ambientais, com atribuições de:

I

coordenar as atividades de recuperação e manutenção de pontes e estruturas;

II

analisar a solução dos problemas relativos a recuperação e à manutenção de pontes e estruturas e ao custo das intervenções, em conjunto com a Diretoria de Projetos e a Assessoria de Custos;

III

fornecer suporte técnico às CRGs e unidades regionais, por meio de análises e visitas, a fim de buscar soluções adequadas à otimização das atividades de recuperação e manutenção de pontes e estruturas;

IV

participar da elaboração de especificações técnicas de edital, planos de trabalho e termos de referência para execução dos serviços de recuperação e manutenção de pontes e estruturas;

V

promover a fiscalização dos serviços contratados na sua área de atuação e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Seção XVI Das Coordenadorias Regionais – CRGs