Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Gerência de Manutenção de Pontes e Estruturas tem como competência prestar consultoria técnica especializada às CRGs na manutenção das obras de arte especiais e correntes, de estruturas especiais de obras de contenções, de túneis e de passarelas, de forma articulada com a Diretoria de Projetos, para subsidiar o cumprimento dos respectivos contratos no tocante aos seus aspectos legais, técnicos e ambientais, com atribuições de:
I
coordenar as atividades de recuperação e manutenção de pontes e estruturas;
II
analisar a solução dos problemas relativos a recuperação e à manutenção de pontes e estruturas e ao custo das intervenções, em conjunto com a Diretoria de Projetos e a Assessoria de Custos;
III
fornecer suporte técnico às CRGs e unidades regionais, por meio de análises e visitas, a fim de buscar soluções adequadas à otimização das atividades de recuperação e manutenção de pontes e estruturas;
IV
participar da elaboração de especificações técnicas de edital, planos de trabalho e termos de referência para execução dos serviços de recuperação e manutenção de pontes e estruturas;
V
promover a fiscalização dos serviços contratados na sua área de atuação e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Seção XVI Das Coordenadorias Regionais – CRGs