Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O DEER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Administração;

b

1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª JARI;

c

2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 2ª JARI;

d

3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 3ª JARI;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria: 1 – Coordenação de Contratos e Convênios de Edificações; 2 – Coordenação de Contratos e Convênios de Infraestrutura; 3 – Coordenação do Contencioso; 4 – Coordenação de Precatórios, Processos e Atos Administrativos;

c

Unidade Seccional de Controle Interno: 1 – Núcleo de Correição Administrativa;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Ouvidoria;

f

Assessoria de Licitações;

g

Assessoria de Custos;

h

Assessoria de Meio Ambiente;

i

Assessoria de Concessões;

j

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional; 2 – Gerência de Controle e Medição; 3 – Gerência de Contabilidade e Finanças; 4 – Gerência de Recursos Humanos; 5 – Gerência Administrativa;

k

Diretoria de Projetos: 1 – Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas; 2 – Gerência de Projetos de Estradas; 3 – Gerência de Projetos de Edificações de Educação; 4 – Gerência de Projetos de Edificações de Saúde; 5 – Gerência de Projetos de Edificações de Defesa Social; 6 – Gerência de Projetos de Edificações de Equipamentos Públicos; 7 – Gerência de Geoprocessamento; 8 – Gerência de Desapropriação;

l

Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária: 1 – Gerência de Acompanhamento de Obras; 2 – Gerência de Estudo de Materiais;

m

Diretoria de Obras de Edificações: 1 – Gerência de Obras de Edificações de Educação; 2 – Gerência de Obras de Edificações de Saúde; 3 – Gerência de Obras de Edificações de Defesa Social; 4 – Gerência de Obras de Edificações de Equipamentos Públicos;

n

Diretoria de Fiscalização: 1 – Gerência de Controle de Operações; 2 – Gerência de Tráfego e Segurança Viária; 3 – Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito; 4 – Gerência de Coordenação e Monitoramento;

o

Diretoria de Manutenção: 1 – Gerência de Manutenção Rodoviária; 2 – Gerência de Manutenção de Pontes e Estruturas;

p

Coordenadorias Regionais – CRGs: 1 – CRG Metropolitana – Belo Horizonte: 1.1 – Regional Itabira; 1.2 – Regional Guanhães; 2 – CRG Central – Curvelo: 2.1 – Regional Abaeté; 3 – CRG Oeste – Formiga: 3.1 – Regional Pará de Minas; 3.2 – Regional Oliveira; 4 – CRG Sudoeste – Passos; 5 – CRG Sul – Varginha: 5.1 – Regional Poços de Caldas; 5.2 – Regional Itajubá. 6 – CRG Vertentes – Barbacena; 7 – CRG Mata – Juiz de Fora: 7.1 – Regional Ubá; 8 – CRG Caparaó – Manhumirim: 8.1 – Regional Ponte Nova; 9 – CRG Vale do Aço – Coronel Fabriciano; 10 – CRG Vale do Rio Doce – Governador Valadares; 11 – CRG Mucuri – Teófilo Otoni; 12 – CRG Alto Jequitinhonha – Diamantina: 12.1 – Regional Capelinha; 13 – CRG Médio e Baixo Jequitinhonha – Araçuaí: 13.1 – Regional Jequitinhonha; 13.2 – Regional Pedra Azul; 14 – CRG Norte – Montes Claros: 14.1 – Regional Brasília de Minas; 14.2 – Regional Janaúba; 14.3 – Regional Pirapora; 14.4 – Regional Salinas; 14.5 – Regional Januária; 15 – CRG Noroeste – Paracatu: 15.1 – Regional Patos de Minas; 15.2 – Regional Arinos; 15.3 – Regional João Pinheiro; 16 – CRG Triângulo Norte – Uberlândia: 16.1 – Regional Monte Carmelo; 16.2 – Regional Ituiutaba; 17 – CRG Triângulo Sul – Uberaba: 17.1 – Regional de Araxá;

§ 1º

– As CRGs estão assim estruturadas:

I

Núcleo Técnico Rodoviário;

II

Núcleo Técnico de Edificações;

III

Núcleo Administrativo e de Fiscalização.

§ 2º

– As Regionais são subordinadas ao Coordenador Regional da CRG do território a que se vinculam e são compostas por um Núcleo de Apoio Administrativo e de Fiscalização.

§ 3º

– As CRGs subordinam-se administrativamente à Direção Superior e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do art. 5º.

§ 4º

– As unidades administrativas a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do inciso III do art. 5º subordinam-se ao Diretor-Geral e integram a estrutura complementar do DEER-MG.