Artigo 5º, Inciso III, Alínea k do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O DEER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho de Administração;
b
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª JARI;
c
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 2ª JARI;
d
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 3ª JARI;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
b
Vice-Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria: 1 – Coordenação de Contratos e Convênios de Edificações; 2 – Coordenação de Contratos e Convênios de Infraestrutura; 3 – Coordenação do Contencioso; 4 – Coordenação de Precatórios, Processos e Atos Administrativos;
c
Unidade Seccional de Controle Interno: 1 – Núcleo de Correição Administrativa;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Ouvidoria;
f
Assessoria de Licitações;
g
Assessoria de Custos;
h
Assessoria de Meio Ambiente;
i
Assessoria de Concessões;
j
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional; 2 – Gerência de Controle e Medição; 3 – Gerência de Contabilidade e Finanças; 4 – Gerência de Recursos Humanos; 5 – Gerência Administrativa;
k
Diretoria de Projetos: 1 – Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas; 2 – Gerência de Projetos de Estradas; 3 – Gerência de Projetos de Edificações de Educação; 4 – Gerência de Projetos de Edificações de Saúde; 5 – Gerência de Projetos de Edificações de Defesa Social; 6 – Gerência de Projetos de Edificações de Equipamentos Públicos; 7 – Gerência de Geoprocessamento; 8 – Gerência de Desapropriação;
l
Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária: 1 – Gerência de Acompanhamento de Obras; 2 – Gerência de Estudo de Materiais;
m
Diretoria de Obras de Edificações: 1 – Gerência de Obras de Edificações de Educação; 2 – Gerência de Obras de Edificações de Saúde; 3 – Gerência de Obras de Edificações de Defesa Social; 4 – Gerência de Obras de Edificações de Equipamentos Públicos;
n
Diretoria de Fiscalização: 1 – Gerência de Controle de Operações; 2 – Gerência de Tráfego e Segurança Viária; 3 – Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito; 4 – Gerência de Coordenação e Monitoramento;
o
Diretoria de Manutenção: 1 – Gerência de Manutenção Rodoviária; 2 – Gerência de Manutenção de Pontes e Estruturas;
p
Coordenadorias Regionais – CRGs: 1 – CRG Metropolitana – Belo Horizonte: 1.1 – Regional Itabira; 1.2 – Regional Guanhães; 2 – CRG Central – Curvelo: 2.1 – Regional Abaeté; 3 – CRG Oeste – Formiga: 3.1 – Regional Pará de Minas; 3.2 – Regional Oliveira; 4 – CRG Sudoeste – Passos; 5 – CRG Sul – Varginha: 5.1 – Regional Poços de Caldas; 5.2 – Regional Itajubá. 6 – CRG Vertentes – Barbacena; 7 – CRG Mata – Juiz de Fora: 7.1 – Regional Ubá; 8 – CRG Caparaó – Manhumirim: 8.1 – Regional Ponte Nova; 9 – CRG Vale do Aço – Coronel Fabriciano; 10 – CRG Vale do Rio Doce – Governador Valadares; 11 – CRG Mucuri – Teófilo Otoni; 12 – CRG Alto Jequitinhonha – Diamantina: 12.1 – Regional Capelinha; 13 – CRG Médio e Baixo Jequitinhonha – Araçuaí: 13.1 – Regional Jequitinhonha; 13.2 – Regional Pedra Azul; 14 – CRG Norte – Montes Claros: 14.1 – Regional Brasília de Minas; 14.2 – Regional Janaúba; 14.3 – Regional Pirapora; 14.4 – Regional Salinas; 14.5 – Regional Januária; 15 – CRG Noroeste – Paracatu: 15.1 – Regional Patos de Minas; 15.2 – Regional Arinos; 15.3 – Regional João Pinheiro; 16 – CRG Triângulo Norte – Uberlândia: 16.1 – Regional Monte Carmelo; 16.2 – Regional Ituiutaba; 17 – CRG Triângulo Sul – Uberaba: 17.1 – Regional de Araxá;
§ 1º
– As CRGs estão assim estruturadas:
I
Núcleo Técnico Rodoviário;
II
Núcleo Técnico de Edificações;
III
Núcleo Administrativo e de Fiscalização.
§ 2º
– As Regionais são subordinadas ao Coordenador Regional da CRG do território a que se vinculam e são compostas por um Núcleo de Apoio Administrativo e de Fiscalização.
§ 3º
– As CRGs subordinam-se administrativamente à Direção Superior e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do art. 5º.
§ 4º
– As unidades administrativas a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do inciso III do art. 5º subordinam-se ao Diretor-Geral e integram a estrutura complementar do DEER-MG.