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Artigo 48, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 48

– A Diretoria de Manutenção tem como competência planejar, coordenar e orientar a execução das atividades que visam a garantir adequada condição de tráfego das rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DEER-MG, bem como daqueles referentes à preservação do patrimônio rodoviário estadual, com atribuições de:

I

estabelecer prioridades para a execução de serviços de recuperação e manutenção rodoviária;

II

supervisionar e orientar a execução das atividades de recuperação e manutenção rodoviária, de competência das CRGs e das unidades regionais;

III

estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

IV

coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de recuperação e manutenção rodoviária;

V

gerir e controlar as atividades relacionadas a contratos e a convênios para a realização dos serviços de recuperação e manutenção rodoviária;

VI

elaborar o Plano Anual de Manutenção de Rodovias, com a participação das CRGs e das unidades regionais;

VII

coordenar e executar as obras relativas à recuperação e manutenção das vias no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves;

VIII

aprovar medições;

IX

monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Manutenção Rodoviária