Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Diretoria de Manutenção tem como competência planejar, coordenar e orientar a execução das atividades que visam a garantir adequada condição de tráfego das rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DEER-MG, bem como daqueles referentes à preservação do patrimônio rodoviário estadual, com atribuições de:
I
estabelecer prioridades para a execução de serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
II
supervisionar e orientar a execução das atividades de recuperação e manutenção rodoviária, de competência das CRGs e das unidades regionais;
III
estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
IV
coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
V
gerir e controlar as atividades relacionadas a contratos e a convênios para a realização dos serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
VI
elaborar o Plano Anual de Manutenção de Rodovias, com a participação das CRGs e das unidades regionais;
VII
coordenar e executar as obras relativas à recuperação e manutenção das vias no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves;
VIII
aprovar medições;
IX
monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Manutenção Rodoviária