Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem como competência articular o conjunto de ações da Diretoria de Fiscalização, oferecendo suporte gerencial às atividades e executando a cobrança e o controle de multas e receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, com atribuições de:
I
gerenciar os contratos e os convênios sob responsabilidade da Diretoria de Fiscalização, monitorando, no que couber, cronogramas, metas e prestação de contas;
II
controlar e cobrar as multas e receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, de transporte remunerado de pessoas e de táxi metropolitano;
III
subsidiar, por meio de relatórios gerenciais, a regulação do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e a implantação de equipamentos de infraestrutura de transportes;
IV
controlar os processos decorrentes da emissão de auto de infração, defesa da autuação e da aplicação de multas referentes a transporte coletivo, fretado, e taxi metropolitano;
V
controlar, analisar e emitir parecer técnico em processos referentes a recursos interpostos pelas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros contra cobranças realizadas;
VI
monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados pela Diretoria de Fiscalização. Seção XV Da Diretoria de Manutenção