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Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 47

– A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem como competência articular o conjunto de ações da Diretoria de Fiscalização, oferecendo suporte gerencial às atividades e executando a cobrança e o controle de multas e receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, com atribuições de:

I

gerenciar os contratos e os convênios sob responsabilidade da Diretoria de Fiscalização, monitorando, no que couber, cronogramas, metas e prestação de contas;

II

controlar e cobrar as multas e receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, de transporte remunerado de pessoas e de táxi metropolitano;

III

subsidiar, por meio de relatórios gerenciais, a regulação do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e a implantação de equipamentos de infraestrutura de transportes;

IV

controlar os processos decorrentes da emissão de auto de infração, defesa da autuação e da aplicação de multas referentes a transporte coletivo, fretado, e taxi metropolitano;

V

controlar, analisar e emitir parecer técnico em processos referentes a recursos interpostos pelas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros contra cobranças realizadas;

VI

monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados pela Diretoria de Fiscalização. Seção XV Da Diretoria de Manutenção