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Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 46

– A Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito tem como competência a fiscalização do trânsito, em conformidade com o CTB, bem como fiscalizar e vistoriar o sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e o serviço de táxi metropolitano, de acordo com as diretrizes regulatórias da Setop, com atribuições de:

I

coordenar as atividades de fiscalização de trânsito, de forma articulada com as CRGs e a PMMG;

II

coordenar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e de táxi especial metropolitano, de forma articulada com as CRGs e unidades regionais;

III

fiscalizar e coibir os serviços irregulares no transporte de pessoas;

IV

promover articulação com a PRF, a PMMG, os órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, visando à execução das atividades de fiscalização;

V

orientar a elaboração de estudos para a construção de terminais rodoviários pelos municípios e monitorar a instalação de abrigos para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais e nas vias usadas pelo transporte coletivo metropolitano;

VI

gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET – e a Autorização de Transporte Fretado – ATF – e fiscalizá-los de forma articulada com as CRGs e unidades as regionais e com a Diretoria de Fiscalização do DEER-MG. Subseção IV Da Gerência de Coordenação e Monitoramento