Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Gerência de Tráfego e Segurança Viária tem como competência garantir a coordenação das atividades relacionadas à segurança e ao controle de tráfego, com atribuições de:
I
gerenciar a execução dos programas de controle e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros e o controle de velocidade nas rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;
II
gerenciar a execução de programas e ações de segurança, de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
III
realizar a avaliação e elaborar estudos técnicos para implantação de reforço de sinalização e melhoria física, bem como executar o tratamento de segmentos críticos das rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;
IV
fiscalizar os contratos e os convênios relativos à sua área de atuação;
V
elaborar especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às suas atividades;
VI
acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de plataformas para balança;
VII
realizar estudos que visem à melhoria das condições de segurança nas rodovias;
VIII
executar o Plano Estadual de Contagem de Tráfego;
IX
gerenciar o Programa de Estatísticas de Acidentes. Subseção III Da Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito