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Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 44

– A Gerência de Controle de Operações tem como competência garantir a coordenação das atividades de operação relativa à aplicação de multas rodoviárias e verificação de sua eficácia no aumento da segurança, planejar e coordenar as ações de fiscalização do uso e da ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob responsabilidade do DEER-MG, bem como promover a articulação junto às unidades administrativas do DEER-MG, da PMMG, da PRF, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – e dos demais organismos governamentais, visando à integração das ações nessa área de atuação, com atribuições de:

I

gerenciar o sistema integrado de multas de acordo com as determinações do CTB;

II

promover as adaptações no sistema de multas para as alterações determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – e pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;

III

gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivamento dos autos de infração de trânsito;

IV

promover a articulação com o DNIT, a PRF, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG –, a PMMG e o DENATRAN, objetivando o acompanhamento, o gerenciamento e o aperfeiçoamento dos sistemas de infrações de trânsito;

V

gerenciar as atividades necessárias à concessão, permissão ou autorização de uso e ocupação de faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias e emitir os termos para liberação do uso e ocupação;

VI

orientar as CRGs e unidades regionais quanto às ações de fiscalização das faixas de domínio;

VII

realizar as atividades necessárias à emissão de documentos de arrecadação dos recursos financeiros inerentes ao uso e à ocupação da faixa de domínio;

VIII

manter atualizado o cadastro da faixa de domínio das rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;

IX

promover a análise da defesa de autuação e emitir periodicamente relatório sobre a frequência de erros na lavratura dos Autos de Infração de Trânsito. Subseção II Da Gerência de Tráfego e Segurança Viária