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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 43

– A Diretoria de Fiscalização tem como competência fiscalizar o trânsito, em conformidade com o CTB, bem como o sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, as faixas de domínio e o transporte remunerado de pessoas, de acordo com as diretrizes regulatórias da Setop, com atribuições de:

I

planejar, em articulação com a Setop, ações de fiscalização do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros e do transporte remunerado de pessoas, visando ao cumprimento permanente dos marcos regulatórios estabelecidos e à satisfação dos usuários;

II

coordenar atividades de apuração de infringências aos regulamentos de transportes coletivo e fretado, de carga e produtos perigosos;

III

julgar, em primeira instância, recursos apresentados contra as penalidades aplicadas no sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano e encaminhar ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano os processos de recursos interpostos pelos infratores, para decisão em segunda instância;

IV

gerir e analisar os processos de defesas de autuações de infrações de trânsito;

V

coordenar, em conformidade com o CTB, a execução de ações de fiscalização, vistoria e controle de trânsito, de forma integrada com as CRGs e as unidades regionais;

VI

estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

VII

promover a articulação com a Polícia Rodoviária Federal –PRF –, a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG ­– e outros organismos governamentais, visando à integração de ações para fiscalização nas rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;

VIII

coordenar a fiscalização e a vistoria de táxi especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte;

IX

gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET – de forma articulada com as CRGs, unidades regionais e Diretorias do DEER-MG;

X

autorizar o uso e a ocupação de faixa de domínio e orientar ações de fiscalização executadas pelas CRGs e pelas unidades regionais;

XI

coordenar o planejamento, a implantação e o gerenciamento das atividades relativas ao controle de velocidade e de peso de veículos de carga, de produtos perigosos e de transporte coletivo de passageiros e o controle de velocidade nas rodovias sob responsabilidade do DEER-MG;

XII

participar da elaboração e a execução de programas de educação e segurança para o trânsito;

XIII

coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de operação de via;

XIV

acompanhar o pagamento dos valores provenientes do uso e da ocupação da faixa de domínio, bem como os decorrentes da aplicação de multas, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências;

XV

gerenciar ações de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;

XVI

gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivo dos autos de infração de trânsito;

XVII

aprovar medições;

XVIII

monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Controle de Operações