Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 42
– As Gerências de Obras de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos têm como competência coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão de obras, manutenção e serviços correspondentes à sua área de atuação, com atribuições de:
I
supervisionar, acompanhar, coordenar e orientar a gestão dos contratos de obras, manutenção e serviços de engenharia e arquitetura;
II
promover e coordenar o controle físico, orçamentário e financeiro dos contratos de obras, manutenção e serviços em sua área de atuação, visando à adequação aos recursos disponíveis;
III
elaborar medições de obras, manutenção e serviços de engenharia e arquitetura da sua área de atuação;
IV
orientar as CRGs na busca de soluções adequadas à otimização da execução de obras, por meio de análises e visitas;
V
analisar, em conjunto com a Diretoria de Projetos e a Assessoria de Custos, a solução de eventuais problemas relativos à implantação dos projetos e ao custo das obras. Seção XIV Da Diretoria de Fiscalização