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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 42

– As Gerências de Obras de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos têm como competência coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão de obras, manutenção e serviços correspondentes à sua área de atuação, com atribuições de:

I

supervisionar, acompanhar, coordenar e orientar a gestão dos contratos de obras, manutenção e serviços de engenharia e arquitetura;

II

promover e coordenar o controle físico, orçamentário e financeiro dos contratos de obras, manutenção e serviços em sua área de atuação, visando à adequação aos recursos disponíveis;

III

elaborar medições de obras, manutenção e serviços de engenharia e arquitetura da sua área de atuação;

IV

orientar as CRGs na busca de soluções adequadas à otimização da execução de obras, por meio de análises e visitas;

V

analisar, em conjunto com a Diretoria de Projetos e a Assessoria de Custos, a solução de eventuais problemas relativos à implantação dos projetos e ao custo das obras. Seção XIV Da Diretoria de Fiscalização