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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 41

– A Diretoria de Obras de Edificações tem como competência promover a gestão de obras e a manutenção de edificações do Estado, com atribuições de:

I

propor políticas e diretrizes relacionadas às atividades de construção, ampliação, restauração, manutenção, reforma e serviços de engenharia e arquitetura ligados às edificações do Estado;

II

promover estudos e pesquisas na área de engenharia e arquitetura, visando ao aperfeiçoamento das técnicas executivas;

III

promover a coordenação e a supervisão dos trabalhos de construção, ampliação, restauração, manutenção ou reforma de edificações do Estado;

IV

diagnosticar eventuais problemas durante a execução de obras, indicando métodos para a sua solução e acompanhar os resultados;

V

estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

VI

coordenar a gestão e o controle da execução de contratos e convênios para a realização das obras e dos serviços a cargo da Diretoria;

VII

coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações das obras, manutenção e serviços a cargo da Diretoria, bem como acompanhar o processo licitatório;

VIII

orientar, analisar e aprovar relatórios e pareceres técnicos sobre assuntos relacionados a obras, manutenção e serviços a cargo da Diretoria;

IX

aprovar medições;

X

orientar as CRGs em relação à fiscalização das obras de edificações;

XI

monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação. Subseção I Das Gerências de Obras de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos