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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 40

– A Gerência de Estudo de Materiais tem como competência elaborar e fiscalizar estudos geológicos, geotécnicos e de materiais utilizados em obras de engenharia, com atribuições de:

I

realizar sondagens, estudo geotécnico de materiais e de misturas asfálticas, analisar e emitir parecer para subsidiar a execução de obra, bem como a elaboração de estudos e projetos relacionados à geologia;

II

elaborar e fiscalizar a execução dos planos de sondagem;

III

prospectar o subsolo, analisar e emitir parecer dentro de sua área de competência para subsidiar estudo e projeto de fundações e de estabilização de taludes em articulação com a Diretoria de Projetos;

IV

promover a fiscalização de serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições;

V

promover a avaliação dos materiais a serem utilizados na execução das obras, com vistas a assegurar a sua aplicação em conformidade com as especificações técnicas. Seção XIII Da Diretoria de Obras de Edificações