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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 4º

– O DEER-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e por seis Diretores nomeados pelo Governador.

Parágrafo único

– A Diretoria Colegiada tem como competência promover e fomentar, entre as unidades administrativas do DEER-MG, a integração, a transversalidade, a transparência administrativa, a modernização, a qualidade do gasto, a eficiência e o compartilhamento da gestão, com atribuições de:

I

analisar e elaborar:

a

a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;

b

o programa de investimento em obras e serviços;

c

o programa anual de operação e segurança rodoviária;

d

o programa anual de conservação e manutenção de rodovias e obras;

II

decidir sobre matérias de apoio institucional ao DEER-MG, ressalvadas aquelas previstas na alínea "d" do inciso II do art. 6º.