Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O DEER-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e por seis Diretores nomeados pelo Governador.
Parágrafo único
– A Diretoria Colegiada tem como competência promover e fomentar, entre as unidades administrativas do DEER-MG, a integração, a transversalidade, a transparência administrativa, a modernização, a qualidade do gasto, a eficiência e o compartilhamento da gestão, com atribuições de:
I
analisar e elaborar:
a
a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;
b
o programa de investimento em obras e serviços;
c
o programa anual de operação e segurança rodoviária;
d
o programa anual de conservação e manutenção de rodovias e obras;
II
decidir sobre matérias de apoio institucional ao DEER-MG, ressalvadas aquelas previstas na alínea "d" do inciso II do art. 6º.