Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Gerência de Acompanhamento de Obras tem como competência prestar consultoria técnica especializada às CRGs e unidades regionais na execução das obras de infraestrutura rodoviária sob responsabilidade das mesmas, visando a subsidiar o cumprimento dos respectivos contratos no tocante aos seus aspectos legais, técnicos e ambientais, com atribuições de:
I
analisar, em conjunto com a Diretoria de Projetos e a Assessoria de Custos, a solução dos eventuais problemas relativos à implantação dos projetos e ao custo das obras;
II
fornecer suporte técnico às CRGs e as unidades regionais, por meio de análises e visitas, a fim de buscar soluções adequadas à otimização da execução das obras;
III
articular-se com a Diretoria de Projetos para propor soluções técnicas e alterações de projetos;
IV
participar da análise das propostas de aditamentos de serviços e prazos em conjunto com as CRGs e as unidades regionais, subsidiando a tomada de decisão a respeito da sua aprovação;
V
elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de material betuminoso para obras de infraestrutura rodoviária;
VI
participar da elaboração de especificações técnicas de edital, planos de trabalho e termos de referência para execução das obras;
VII
acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a execução do as built das obras. Subseção II Da Gerência de Estudo de Materiais