Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Gerência de Geoprocessamento tem como competência elaborar e fiscalizar estudos aerofotogramétricos, topográficos e de geoprocessamento para subsidiar a elaboração de estudo e projeto de engenharia e de arquitetura e a gestão da rede geodésica implantada pelo DEER-MG no Estado, com atribuições de:
I
realizar atividades relacionadas à fiscalização e à execução de levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e Sistema de Posicionamento Global – GPS – para subsidiar a elaboração de estudo e projeto;
II
produzir e armazenar informações necessárias à implementação do programa de geoprocessamento no DEER-MG;
III
controlar a implantação da rede de marcos geodésicos da malha viária do Estado com coordenadas planas e geográficas;
IV
gerir o sistema de cadastro da malha viária do Estado;
V
implementar a utilização do geoprocessamento para subsidiar estudos e o planejamento de ações a outros órgãos e entidades governamentais conveniados, parceiros e às unidades competentes do DEER-MG;
VI
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção V Da Gerência de Desapropriação