Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 35
– As Gerências de Projetos de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos têm como competência coordenar e orientar atividades relacionadas à execução de projetos das respectivas áreas temáticas, com atribuições de:
I
coordenar e orientar a realização de vistorias de terrenos e imóveis, bem como a elaboração de pareceres a serem disponibilizados para os demandantes dos projetos, serviços ou obras;
II
coordenar, supervisionar e orientar a elaboração de processos, projetos e serviços técnicos de engenharia e arquitetura de edificações;
III
zelar pelo cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos cronogramas contratuais de projetos e serviços técnicos;
IV
promover a gestão de contratos e convênios;
V
coordenar e promover o processamento relativo à consolidação de medições de contratos de projetos e serviços técnicos;
VI
promover e coordenar os procedimentos necessários para contratação de serviços referentes à elaboração de projetos e serviços técnicos;
VII
solicitar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, a aprovação de projetos de engenharia e arquitetura necessários para a execução dos empreendimentos;
VIII
analisar e compatibilizar os projetos de engenharia e arquitetura;
IX
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção IV Da Gerência de Geoprocessamento