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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 35

– As Gerências de Projetos de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos têm como competência coordenar e orientar atividades relacionadas à execução de projetos das respectivas áreas temáticas, com atribuições de:

I

coordenar e orientar a realização de vistorias de terrenos e imóveis, bem como a elaboração de pareceres a serem disponibilizados para os demandantes dos projetos, serviços ou obras;

II

coordenar, supervisionar e orientar a elaboração de processos, projetos e serviços técnicos de engenharia e arquitetura de edificações;

III

zelar pelo cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos cronogramas contratuais de projetos e serviços técnicos;

IV

promover a gestão de contratos e convênios;

V

coordenar e promover o processamento relativo à consolidação de medições de contratos de projetos e serviços técnicos;

VI

promover e coordenar os procedimentos necessários para contratação de serviços referentes à elaboração de projetos e serviços técnicos;

VII

solicitar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, a aprovação de projetos de engenharia e arquitetura necessários para a execução dos empreendimentos;

VIII

analisar e compatibilizar os projetos de engenharia e arquitetura;

IX

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção IV Da Gerência de Geoprocessamento