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Artigo 34, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 34

– A Gerência de Projetos de Estradas tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de estudo e projeto de engenharia rodoviária, com atribuições de:

I

acompanhar a realização de estudo topográfico e elaborar e fiscalizar estudo de traçado de rodovias;

II

elaborar e fiscalizar projetos geométricos, de interseções, de terraplenagem e estudos de estabilidade de taludes;

III

analisar projetos de interseções, de acessos e de travessia de serviços de utilidade pública, de forma articulada com a Gerência de Controle de Operações;

IV

elaborar e fiscalizar estudo hidrológico e hidráulico de projeto de obra de arte especial e de obra de arte corrente;

V

elaborar e fiscalizar projeto de drenagem rural e urbana;

VI

realizar inspeções dos sistemas de drenagem superficial, de grota e de drenagem profunda para a elaboração de estudos e projetos;

VII

elaborar e fiscalizar projeto de pavimentação e restauração;

VIII

elaborar e fiscalizar planos de sondagem;

IX

realizar e fiscalizar a inspeção de pavimentos;

X

realizar e fiscalizar estudos de tráfego e de capacidade de rodovias para projeto de engenharia;

XI

elaborar e fiscalizar projeto de sinalização e segurança viária;

XII

elaborar e fiscalizar projeto de desapropriação em área rural e urbana;

XIII

coordenar e elaborar estudos de engenharia e de análise do valor aplicados a projetos de engenharia;

XIV

fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção III Das Gerências de Projetos de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos