Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Gerência de Projetos de Estradas tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de estudo e projeto de engenharia rodoviária, com atribuições de:
I
acompanhar a realização de estudo topográfico e elaborar e fiscalizar estudo de traçado de rodovias;
II
elaborar e fiscalizar projetos geométricos, de interseções, de terraplenagem e estudos de estabilidade de taludes;
III
analisar projetos de interseções, de acessos e de travessia de serviços de utilidade pública, de forma articulada com a Gerência de Controle de Operações;
IV
elaborar e fiscalizar estudo hidrológico e hidráulico de projeto de obra de arte especial e de obra de arte corrente;
V
elaborar e fiscalizar projeto de drenagem rural e urbana;
VI
realizar inspeções dos sistemas de drenagem superficial, de grota e de drenagem profunda para a elaboração de estudos e projetos;
VII
elaborar e fiscalizar projeto de pavimentação e restauração;
VIII
elaborar e fiscalizar planos de sondagem;
IX
realizar e fiscalizar a inspeção de pavimentos;
X
realizar e fiscalizar estudos de tráfego e de capacidade de rodovias para projeto de engenharia;
XI
elaborar e fiscalizar projeto de sinalização e segurança viária;
XII
elaborar e fiscalizar projeto de desapropriação em área rural e urbana;
XIII
coordenar e elaborar estudos de engenharia e de análise do valor aplicados a projetos de engenharia;
XIV
fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção III Das Gerências de Projetos de Edificações de Educação, Saúde, Defesa Social e Equipamentos Públicos