Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Projetos tem como competência planejar, coordenar e orientar a execução das atividades referentes à elaboração de projetos e estudos de engenharia, com atribuições de:
I
definir os procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos de competência do DEER-MG;
II
promover as análises necessárias à elaboração de estudos e projetos de engenharia;
III
orientar e promover a elaboração de projetos e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras;
IV
promover a realização de pesquisas necessárias ao desenvolvimento de estudos e projetos ambientais e de proteção à natureza, em parceria com a Assessoria de Meio Ambiente;
V
estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos projetos e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI
prestar apoio técnico às diversas unidades administrativas do DEER-MG e, quando couber, aos órgãos e às entidades governamentais, na supervisão e na orientação de estudos e projetos de engenharia e arquitetura;
VII
promover a fiscalização e o gerenciamento dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos prazos, procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
VIII
coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de estudos, serviços e projetos;
IX
acompanhar e orientar a implantação de projetos;
X
aprovar medições;
XI
expedir diretrizes e normas técnicas sobre atividades de análise técnica, estudo, elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, faixa de domínio, classificação das rodovias no âmbito do Estado e demais serviços a serem executados pelo DEER-MG, visando à segurança, à melhoria da qualidade, à integridade e à durabilidade das construções em conformidade com a legislação vigente;
XII
solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução de obras e serviços;
XIII
coordenar as atividades relacionadas às desapropriações necessárias à execução de obras;
XIV
atuar junto às Diretorias de Obras de Infraestrutura Rodoviária e de Obras de Edificações no desenvolvimento de suas atividades;
XV
monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas