Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 32

– A Diretoria de Projetos tem como competência planejar, coordenar e orientar a execução das atividades referentes à elaboração de projetos e estudos de engenharia, com atribuições de:

I

definir os procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos de competência do DEER-MG;

II

promover as análises necessárias à elaboração de estudos e projetos de engenharia;

III

orientar e promover a elaboração de projetos e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras;

IV

promover a realização de pesquisas necessárias ao desenvolvimento de estudos e projetos ambientais e de proteção à natureza, em parceria com a Assessoria de Meio Ambiente;

V

estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos projetos e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

VI

prestar apoio técnico às diversas unidades administrativas do DEER-MG e, quando couber, aos órgãos e às entidades governamentais, na supervisão e na orientação de estudos e projetos de engenharia e arquitetura;

VII

promover a fiscalização e o gerenciamento dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos prazos, procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;

VIII

coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de estudos, serviços e projetos;

IX

acompanhar e orientar a implantação de projetos;

X

aprovar medições;

XI

expedir diretrizes e normas técnicas sobre atividades de análise técnica, estudo, elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, faixa de domínio, classificação das rodovias no âmbito do Estado e demais serviços a serem executados pelo DEER-MG, visando à segurança, à melhoria da qualidade, à integridade e à durabilidade das construções em conformidade com a legislação vigente;

XII

solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução de obras e serviços;

XIII

coordenar as atividades relacionadas às desapropriações necessárias à execução de obras;

XIV

atuar junto às Diretorias de Obras de Infraestrutura Rodoviária e de Obras de Edificações no desenvolvimento de suas atividades;

XV

monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas