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Artigo 32, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 32

– A Diretoria de Projetos tem como competência planejar, coordenar e orientar a execução das atividades referentes à elaboração de projetos e estudos de engenharia, com atribuições de:

I

definir os procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos de competência do DEER-MG;

II

promover as análises necessárias à elaboração de estudos e projetos de engenharia;

III

orientar e promover a elaboração de projetos e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras;

IV

promover a realização de pesquisas necessárias ao desenvolvimento de estudos e projetos ambientais e de proteção à natureza, em parceria com a Assessoria de Meio Ambiente;

V

estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos projetos e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

VI

prestar apoio técnico às diversas unidades administrativas do DEER-MG e, quando couber, aos órgãos e às entidades governamentais, na supervisão e na orientação de estudos e projetos de engenharia e arquitetura;

VII

promover a fiscalização e o gerenciamento dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos prazos, procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;

VIII

coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de estudos, serviços e projetos;

IX

acompanhar e orientar a implantação de projetos;

X

aprovar medições;

XI

expedir diretrizes e normas técnicas sobre atividades de análise técnica, estudo, elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, faixa de domínio, classificação das rodovias no âmbito do Estado e demais serviços a serem executados pelo DEER-MG, visando à segurança, à melhoria da qualidade, à integridade e à durabilidade das construções em conformidade com a legislação vigente;

XII

solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução de obras e serviços;

XIII

coordenar as atividades relacionadas às desapropriações necessárias à execução de obras;

XIV

atuar junto às Diretorias de Obras de Infraestrutura Rodoviária e de Obras de Edificações no desenvolvimento de suas atividades;

XV

monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas