Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do DEER-MG, com atribuições de:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria e excetuando-se o disposto no inciso VI do art. 30;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e dos fatos contábeis;
III
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o DEER-MG seja parte;
IV
realizar as prestações de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro do DEER-MG. Subseção IV Da Gerência de Recursos Humanos