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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 29

– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do DEER-MG, com atribuições de:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria e excetuando-se o disposto no inciso VI do art. 30;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e dos fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o DEER-MG seja parte;

IV

realizar as prestações de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro do DEER-MG. Subseção IV Da Gerência de Recursos Humanos