Artigo 27, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Gerência de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e promover a modernização da gestão pública no âmbito do DEER- MG, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
participar da formulação da Política Estadual de Obras e de Transportes;
III
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
IV
elaborar a programação orçamentária da despesa;
V
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
VI
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VII
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o DEER-MG participa como órgão gestor;
VIII
acompanhar e avaliar o desempenho global do DEER-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
IX
registrar empenhos e especificações nos sistemas corporativos;
X
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, bem como orientar e elaborar normas, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
XI
sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
XII
promover estudos e análises, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e de eficácia;
XIII
gerenciar as atividades de elaboração e atualização do Sistema Rodoviário Estadual e de aprovação dos sistemas rodoviários municipais, com base nas informações fornecidas pelos setores responsáveis;
XIV
promover a elaboração e a edição do Mapa Rodoviário Estadual. Subseção II Da Gerência de Controle e Medição