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Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 27

– A Gerência de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e promover a modernização da gestão pública no âmbito do DEER- MG, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

participar da formulação da Política Estadual de Obras e de Transportes;

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

IV

elaborar a programação orçamentária da despesa;

V

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

VI

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VII

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o DEER-MG participa como órgão gestor;

VIII

acompanhar e avaliar o desempenho global do DEER-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

IX

registrar empenhos e especificações nos sistemas corporativos;

X

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, bem como orientar e elaborar normas, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

XI

sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

XII

promover estudos e análises, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e de eficácia;

XIII

gerenciar as atividades de elaboração e atualização do Sistema Rodoviário Estadual e de aprovação dos sistemas rodoviários municipais, com base nas informações fornecidas pelos setores responsáveis;

XIV

promover a elaboração e a edição do Mapa Rodoviário Estadual. Subseção II Da Gerência de Controle e Medição