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Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 26

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do DEER-MG, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da Setop, a elaboração do planejamento global do DEER-MG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DEER-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do DEER-MG;

IV

zelar pela preservação da documentação e da informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

IX

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de processamento de medições de obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações;

X

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

XI

gerir as informações relativas a débitos pendentes de pagamento decorrente de competências do DEER-MG de forma articulada, no que couber, com as Diretorias, a Procuradoria e a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 1º

– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Setop. Subseção I Da Gerência de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional