Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– A Assessoria de Concessões tem como competência fiscalizar os contratos de concessão das rodovias concedidas, em conformidade com as diretrizes regulatórias da Setop, com atribuições de:

I

monitorar e analisar as propostas inerentes aos aspectos físicos das concessões, avaliando e manifestando-se sobre os projetos de engenharia e demais soluções propostas pela concessionária para as intervenções no sistema concedido;

II

fiscalizar a execução de intervenções e de investimentos no âmbito das rodovias concedidas;

III

fiscalizar o desempenho da concessionária contratada, a execução dos serviços delegados, dos serviços complementares e a exploração da concessão;

IV

supervisionar a elaboração do as built e manter atualizado o banco de dados do DEER-MG com todas as intervenções realizadas nas rodovias concedidas;

V

disponibilizar os dados necessários para alimentação do sistema informatizado de gerenciamento de concessões da Setop;

VI

acompanhar os controles de qualidade e de tecnologia da execução de obras e serviços no âmbito das rodovias concedidas;

VII

acompanhar processos de desapropriação para realização do objeto das concessões de forma articulada com a Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária e com a Procuradoria;

VIII

fiscalizar a condução, pelas concessionárias, dos processos de desapropriação ou de instituição de servidões, podendo prestar, quando cabível, apoio para o adequado desenvolvimento dos procedimentos respectivos, sem prejuízo das responsabilidades da concessionária;

IX

acompanhar processos judiciais e extrajudiciais firmados pela concessionária e terceiros desapropriados;

X

monitorar o remanejamento de equipamentos e de serviços públicos para realização de intervenções pelas concessionárias;

XI

gerir contratos de apoio à fiscalização e ao monitoramento das obras e dos serviços nas rodovias concedidas;

XII

monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação. Seção X Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças