Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Assessoria de Concessões tem como competência fiscalizar os contratos de concessão das rodovias concedidas, em conformidade com as diretrizes regulatórias da Setop, com atribuições de:
I
monitorar e analisar as propostas inerentes aos aspectos físicos das concessões, avaliando e manifestando-se sobre os projetos de engenharia e demais soluções propostas pela concessionária para as intervenções no sistema concedido;
II
fiscalizar a execução de intervenções e de investimentos no âmbito das rodovias concedidas;
III
fiscalizar o desempenho da concessionária contratada, a execução dos serviços delegados, dos serviços complementares e a exploração da concessão;
IV
supervisionar a elaboração do as built e manter atualizado o banco de dados do DEER-MG com todas as intervenções realizadas nas rodovias concedidas;
V
disponibilizar os dados necessários para alimentação do sistema informatizado de gerenciamento de concessões da Setop;
VI
acompanhar os controles de qualidade e de tecnologia da execução de obras e serviços no âmbito das rodovias concedidas;
VII
acompanhar processos de desapropriação para realização do objeto das concessões de forma articulada com a Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária e com a Procuradoria;
VIII
fiscalizar a condução, pelas concessionárias, dos processos de desapropriação ou de instituição de servidões, podendo prestar, quando cabível, apoio para o adequado desenvolvimento dos procedimentos respectivos, sem prejuízo das responsabilidades da concessionária;
IX
acompanhar processos judiciais e extrajudiciais firmados pela concessionária e terceiros desapropriados;
X
monitorar o remanejamento de equipamentos e de serviços públicos para realização de intervenções pelas concessionárias;
XI
gerir contratos de apoio à fiscalização e ao monitoramento das obras e dos serviços nas rodovias concedidas;
XII
monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação. Seção X Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças