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Artigo 25, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 25

– A Assessoria de Concessões tem como competência fiscalizar os contratos de concessão das rodovias concedidas, em conformidade com as diretrizes regulatórias da Setop, com atribuições de:

I

monitorar e analisar as propostas inerentes aos aspectos físicos das concessões, avaliando e manifestando-se sobre os projetos de engenharia e demais soluções propostas pela concessionária para as intervenções no sistema concedido;

II

fiscalizar a execução de intervenções e de investimentos no âmbito das rodovias concedidas;

III

fiscalizar o desempenho da concessionária contratada, a execução dos serviços delegados, dos serviços complementares e a exploração da concessão;

IV

supervisionar a elaboração do as built e manter atualizado o banco de dados do DEER-MG com todas as intervenções realizadas nas rodovias concedidas;

V

disponibilizar os dados necessários para alimentação do sistema informatizado de gerenciamento de concessões da Setop;

VI

acompanhar os controles de qualidade e de tecnologia da execução de obras e serviços no âmbito das rodovias concedidas;

VII

acompanhar processos de desapropriação para realização do objeto das concessões de forma articulada com a Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária e com a Procuradoria;

VIII

fiscalizar a condução, pelas concessionárias, dos processos de desapropriação ou de instituição de servidões, podendo prestar, quando cabível, apoio para o adequado desenvolvimento dos procedimentos respectivos, sem prejuízo das responsabilidades da concessionária;

IX

acompanhar processos judiciais e extrajudiciais firmados pela concessionária e terceiros desapropriados;

X

monitorar o remanejamento de equipamentos e de serviços públicos para realização de intervenções pelas concessionárias;

XI

gerir contratos de apoio à fiscalização e ao monitoramento das obras e dos serviços nas rodovias concedidas;

XII

monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação. Seção X Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças