Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Assessoria de Meio Ambiente, tem como competência assegurar a implementação da legislação de meio ambiente, em articulação com a Setop, com atribuições de:
I
projetar e fiscalizar a elaboração e a implantação de estudos e de projetos ambientais, incluindo projetos de paisagismo e recuperação de áreas degradadas, em articulação com a Diretoria de Projetos;
II
planejar, coordenar e executar as atividades de proteção, monitoramento e supervisão ambiental, em articulação com as demais unidades do DEER-MG;
III
obter, junto aos órgãos competentes, a regularização ambiental, bem como promover o atendimento das condicionantes ambientais;
IV
monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais;
V
promover a regularização para exploração mineral de jazidas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
VI
planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar trabalhos relativos à gestão de educação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama – e nas deliberações normativas do Conselho de Política Ambiental – Copam;
VII
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições;
VIII
coordenar as ações das CRGs e unidades regionais do DEER-MG nas atividades afetas ao meio ambiente;
Parágrafo único
– A Assessoria de Meio Ambiente observará as diretrizes referentes à legislação ambiental vigente. Seção IX Da Assessoria de Concessões