Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Assessoria de Licitações tem como competência coordenar e executar atividades relacionadas a licitações, com atribuições de:
I
coordenar e elaborar editais de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, carta-convite e pregão;
II
orientar as unidades do DEER-MG no processamento de carta-convite e de pregão e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;
III
responder questionamento acerca de edital, bem como da instrução de recurso sobre procedimento licitatório;
IV
promover a publicidade de atos relativos aos procedimentos licitatórios;
V
dar apoio administrativo às comissões de licitação. Seção VII Da Assessoria de Custos