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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 22

– A Assessoria de Licitações tem como competência coordenar e executar atividades relacionadas a licitações, com atribuições de:

I

coordenar e elaborar editais de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, carta-convite e pregão;

II

orientar as unidades do DEER-MG no processamento de carta-convite e de pregão e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;

III

responder questionamento acerca de edital, bem como da instrução de recurso sobre procedimento licitatório;

IV

promover a publicidade de atos relativos aos procedimentos licitatórios;

V

dar apoio administrativo às comissões de licitação. Seção VII Da Assessoria de Custos